Sistema judiciário e violência sexual intrafamiliar e a inquirição das vítimas: estamos preparados?

Authors

  • TAINE SILVA OLIVEIRA FACULDADE DOUTOR FRANCISCO MAEDA

DOI:

https://doi.org/10.3738/1982.2278.1948

Abstract

Antes da implantação da Constituição Federal 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente no sistema judiciário brasileiro, a criança era vista como um objeto de seus genitores, onde se podia fazer o que quisesse com elas. Após esse período a criança passou a ser reconhecida como pessoas dotadas de direitos. Entretanto essa realidade não mudou tanto na prática, pois os números de abusos sexuais intrafamiliares ainda possuem proporções assustadoras. A grande problemática da referida pesquisa é se o Estado dá o aparato suficiente para as vítimas desses tipos de crimes, uma vez que além de ser um crime de difícil comprovação, pelo fato da maioria deles não deixar vestígios, a criança é submetida a um método de inquirição totalmente traumático, uma vez que a força a reviver a situação traumática quando é inquirida por inúmeras vezes frente uma autoridade.

Author Biography

  • TAINE SILVA OLIVEIRA, FACULDADE DOUTOR FRANCISCO MAEDA
    Antes da implantação da Constituição Federal 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente no sistema judiciário brasileiro, a criança era vista como um objeto de seus genitores, onde se podia fazer o que quisesse com elas. Após esse período a criança passou a ser reconhecida como pessoas dotadas de direitos. Entretanto essa realidade não mudou tanto na prática, pois os números de abusos sexuais intrafamiliares ainda possuem proporções assustadoras. A grande problemática da referida pesquisa é se o Estado dá o aparato suficiente para as vítimas desses tipos de crimes, uma vez que além de ser um crime de difícil comprovação, pelo fato da maioria deles não deixar vestígios, a criança é submetida a um método de inquirição totalmente traumático, uma vez que a força a reviver a situação traumática quando é inquirida por inúmeras vezes frente uma autoridade. No mais quanto ao fato da inquirição, após a comprovação do crime, a vítima continua não tendo o aparto psicológico suficiente do Estado, podendo sofrer com a experiência traumática pelo resto de sua vida.

Published

2017-02-16

Issue

Section

VI Congresso de Iniciação Científica da Fundação Educacional de Ituverava