A EXPROMISSÃO E OS SEUS EFEITOS – EFICÁCIA DA NOVAÇÃO E O ARTIGO 838, I DO CÓDIGO CIVIL

Autores

  • João Josué Walmor de Mendonça

DOI:

https://doi.org/10.3738/nucleus.v6i1.160

Palavras-chave:

Direito Civil. Obrigações. Locação. Fiança. Extinção.

Resumo

O presente trabalho trata da expromissão, espécie de novação subjetiva passiva. Ocorre quando há substituição do devedor independentemente de sua vontade, por simples ato do credor, substituindo-o por outro devedor. Assim, é a substituição passiva da relação obrigacional na novação quando invocada a espécie da expromissão. Tem efeitos importantes no campo obrigacional, seja no direito creditório, seja no direito locatício. Esse último será o campo de análise da expromissão, a notar seus efeitos, nos deveres e obrigações. A expromissão terá a análise da doutrina e jurisprudência sobre o comportamento e respectiva eficácia. A implicação da expromissão na fiança tem como efeito a sua extinção. Analisar-se-á as variantes componentes da novação por expromissão.

Biografia do Autor

  • João Josué Walmor de Mendonça
    Advogado. Inscrito na 70ª Subsecção da OABSP. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Franca – UNIFRAN. Membro do XIII Tribunal de Ética e Disciplina - TED XIII, da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, 70ª Subseccional, Ituverava-SP, participante como Instrutor.

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Publicado

17.06.2009

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