[1]
“A MANIFESTAÇÃO LEGAL DO ‘PRINCIPIO DA ISONOMIA’ FRENTE À MAJORAÇÃO DE 25% NO VALOR DE TODOS OS TIPOS DE APOSENTADORIAS SEGUNDO DECISÃO DO STJ”, ECFE, vol. 3, nº 3, nov. 2018, Acessado: 21º de novembro de 2024. [Online]. Disponível em: https://nucleus.feituverava.com.br/index.php/eventoscientificos/article/view/3223