GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS: Entre o Jurídico e o Técnico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.3738/1982.2278.2709

Palavras-chave:

Georreferenciamento, Gestão Fundiária, Geomensor, Cartório, Registro, Retificação de Área

Resumo

A problemática da gestão fundiária faz-se presente ao governo do território brasileiro desde a sua época colonial. As dimensões continentais do país e os escassos meios tecnológicos e legais disponíveis durante a sua história fez do Brasil um país assolado por uma malha fundiária com muitas sobreposições e contradições. A metodologia do georreferenciamento, estabelecida legalmente por meio, sumariamente, das leis 6.015/1973, 6.216/1975, 10.267/2001 e suas alterações, veio trazer a solução dessa problemática histórica. No entanto, além de exigir o levantamento em campo das áreas das propriedades, a devida inscrição das propriedades no sistema de gestão fundiária atual (SIGEF - Sistema de Gestão Fundiária) exige também a interação com o cartório de registro de imóveis local, interação essa por muitas vezes nebulosa e causa de muitos conflitos e atrasos. Assim sendo, este trabalho exemplifica e atenta-se à necessidade de se aproximar o “meio tecnológico” dos profissionais geomensores com o “meio jurídico” dos cartórios de registro, aproximação essa que pode economizar muito tempo e evitar muitos empecilhos ao crescimento da malha fundiária do país.

Biografia do Autor

  • Vitor Bochett Vilela, Faculdade de Ituverava Dr. Francisco Maeda
    Engenheiro Civil, nascido em Pirassununga SP. Formado na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), em 2014. Experiência em programação, mercado financeiro, registro de imóveis, georreferenciamento e geoprocessamento e gerenciamento e fiscalização de obras;

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Publicado

09.05.2018

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS: Entre o Jurídico e o Técnico. (2018). Nucleus, 15(1), 367-380. https://doi.org/10.3738/1982.2278.2709

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