GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS: Entre o Jurídico e o Técnico
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.2709Palavras-chave:
Georreferenciamento, Gestão Fundiária, Geomensor, Cartório, Registro, Retificação de ÁreaResumo
A problemática da gestão fundiária faz-se presente ao governo do território brasileiro desde a sua época colonial. As dimensões continentais do país e os escassos meios tecnológicos e legais disponíveis durante a sua história fez do Brasil um país assolado por uma malha fundiária com muitas sobreposições e contradições. A metodologia do georreferenciamento, estabelecida legalmente por meio, sumariamente, das leis 6.015/1973, 6.216/1975, 10.267/2001 e suas alterações, veio trazer a solução dessa problemática histórica. No entanto, além de exigir o levantamento em campo das áreas das propriedades, a devida inscrição das propriedades no sistema de gestão fundiária atual (SIGEF - Sistema de Gestão Fundiária) exige também a interação com o cartório de registro de imóveis local, interação essa por muitas vezes nebulosa e causa de muitos conflitos e atrasos. Assim sendo, este trabalho exemplifica e atenta-se à necessidade de se aproximar o “meio tecnológico” dos profissionais geomensores com o “meio jurídico” dos cartórios de registro, aproximação essa que pode economizar muito tempo e evitar muitos empecilhos ao crescimento da malha fundiária do país.Downloads
Publicado
09.05.2018
Edição
Seção
Artigos
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GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS: Entre o Jurídico e o Técnico. (2018). Nucleus, 15(1), 367-380. https://doi.org/10.3738/1982.2278.2709