RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PRODUTORES RURAIS
EVOLUÇÃO E MUDANÇAS IMPLEMENTADAS PELA LEI N° 14.112/2020
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.4253Palavras-chave:
Recuperação Judicial, Produtor Rural, Endividamento, AgronegócioResumo
O propósito deste estudo é examinar as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020 nas regras de recuperação judicial, com ênfase em sua aplicabilidade ao produtor rural pessoa física, bem como as consequências já ocorridas após a vigência do Dispositivo. Para atingir esse objetivo, foram definidos os seguintes objetivos específicos: analisar a construção jurisprudencial e doutrinária acerca da legitimidade do produtor para se submeter ao procedimento de recuperação; revisão das próprias normas de recuperação judicial no Brasil; identificar os requisitos que elencados pela inovação legislativa para que o produtor rural pessoa física possa ingressar com um pedido de recuperação judicial; e avaliar se as novas disposições legais ocasionaram algum impacto recente. Para isso, foi adotada a metodologia de revisão bibliográfica crítica de legislações aplicáveis, doutrinas jurídicas e decisões dos Tribunais nacionais . Os resultados indicam que a Lei nº 14.112/2020 proporcionou maior segurança jurídica aos produtores rurais ao regularizar a posição dessa categoria, já prometeram relevante impacto nos ano seguintes à sua publicação, consoante verifica de levantamentos realizados pela Serasa Experian. Conclui-se que as reforma ocasionada pela Lei nº 14.112/2020 consolidaram e forma exitosa o entendimento majoritário da jurisprudência e da doutrina majoritária, atraindo diversos produtores em situação de crise econômica à esfera judicial.
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