INIMPUTÁVEIS E SEMI-IMPUTÁVEIS

A APLICAÇÃO DAS PENAS SOB A ÓTICA DO DIREITO NOS DIAS ATUAIS

Autores

  • Vinícius Ribeiro Santos Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM
  • André Luis Jardini Barbosa Faculdades Francisco Maeda - FAFRAM / Faculdade de Ciências Jurídicas de Franca / Anhanguera

DOI:

https://doi.org/10.3738/1982.2278.4578

Palavras-chave:

Inimputabilidade, Semi-imputável, Redução, Ressocialização, Aplicação de pena

Resumo

O presente estudo tem por objetivo abordar o tema sobre a inimputabilidade por doença mental e a aplicação das penas sob a ótica do direito. Além disso, demonstrar como juízes e desembargadores entendem sobre a consideração da inimputabilidade e semi-imputabilidade dos agentes que cometem o fato. Para se analisar se o agente é considerado inimputável ou semi-imputável, deve-se ter como base a culpabilidade do agente, levando em consideração se o fato é típico, ilícito e reprovável. É preciso realizar o exame de sanidade mental a ser determinado pelo Juiz do 1º grau do processo. Em caso positivo, será determinado baseado no Código Penal se o agente será isento de pena. Caso aplicado aos inimputáveis, a pena reduzida de 1/6 a 2/3 ou cumprirão a medida de segurança. No caso dos semi-imputáveis, a medida de segurança deverá ser cumprida em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Em caso de crime punível com detenção, deverá o agente ser submetido a tratamento ambulatorial. O objetivo do presente trabalho é revisar sobre como os custodiados inimputáveis e semi- imputáveis são vistos à luz da aplicabilidade da constituição federal e a situação dos hospitais psiquiátricos nos dias atuais. O objetivo específico é explorar qual a sequela em manter o custodiado além da sua pena para o Estado, sociedade e para o próprio custodiado. A metodologia do trabalho é de uma revisão bibliográfica crítica com uso de artigos científicos, livros e jurisprudência. Os Hospitais de Custódia e Tratamentos Psiquiátricos estão longe de cumprir a sua finalidade, as quais devem ser a ressocialização do internado, aplicando-se o método curativo ou a melhora da doença, para que a pena cumprida em seu limite. Isso não acontece, pois o cumprimento na esmagadora maioria das vezes extrapola os limites de pena fixados na sentença.

Biografia do Autor

  • Vinícius Ribeiro Santos, Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM

    Bacharel em direito Faculdade Dr. Francisco Maeda – FAFRAM/SP.

  • André Luis Jardini Barbosa, Faculdades Francisco Maeda - FAFRAM / Faculdade de Ciências Jurídicas de Franca / Anhanguera

    Doutor em direito pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP/SP. Docente na Faculdade Dr. Francisco Maeda – FAFRAM/SP desde 2012. Delegado de Polícia. 

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Publicado

24.06.2025

Como Citar

INIMPUTÁVEIS E SEMI-IMPUTÁVEIS: A APLICAÇÃO DAS PENAS SOB A ÓTICA DO DIREITO NOS DIAS ATUAIS. (2025). Nucleus, 1(1). https://doi.org/10.3738/1982.2278.4578

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