O ELEMENTO SUBJETIVO DOLO NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

DIRETRIZES DA LEI N° 14.230/2021

Autores

  • Millene Nascimento Assis Pereira Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM
  • Diego da Mota Borges Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM

DOI:

https://doi.org/10.3738/1982.2278.4580

Palavras-chave:

Administração Pública, Improbidade Administrativa, Direito Administrativo Sancionador, Dolo

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo compreender o motivo pelo qual a Lei nº 14.230, de 2021, que promoveu alterações na Lei de Improbidade, dentre outras mudanças, passou a exigir o elemento subjetivo do dolo para a caracterização de atos de improbidade, afastando as condutas culposas. A escolha do tema se justifica pelo fato de que o Poder Judiciário demandará uma análise mais rigorosa do conjunto probatório para identificar, de forma detalhada, se o agente agiu com dolo e, assim, imputar a responsabilização adequada. Para atingir esse objetivo, foi realizada uma revisão bibliográfica de obras especializadas em Direito Administrativo e em Direito Administrativo Sancionador, com ênfase nos aspectos relacionados à Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, a metodologia incluiu uma análise do posicionamento histórico do Superior Tribunal de Justiça quanto à modalidade necessária para a responsabilização no âmbito dessa lei. Após a análise e os estudos desenvolvidos, conclui-se que a exigência do dolo para a caracterização de atos de improbidade não representa uma inovação legislativa, mas uma alteração que já era amplamente antecipada pela doutrina e pela jurisprudência nacional.

Biografia do Autor

  • Millene Nascimento Assis Pereira, Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM

    Pós-graduanda em Direito Administrativo e Gestão Pública; Bacharel em direito Faculdade Dr. Francisco Maeda – FAFRAM/SP.

  • Diego da Mota Borges, Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM

    Mestre em desenvolvimento regional pelo Centro Universitário Municipal de Franca, Uni-FACEF/SP. Docente na Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM desde 2022. Advogado

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Publicado

24.06.2025

Como Citar

O ELEMENTO SUBJETIVO DOLO NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: DIRETRIZES DA LEI N° 14.230/2021. (2025). Nucleus, 1(1). https://doi.org/10.3738/1982.2278.4580

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