REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – CRITÉRIO TEMPORAL O ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL E O INCISO I DO ART. 35 DO CTN. Nucleus, [S. l.], v. 5, n. 2, 2008. DOI: 10.3738/nucleus.v5i2.119. Disponível em: https://nucleus.feituverava.com.br/index.php/nucleus/article/view/119. Acesso em: 21 dez. 2024.