1.
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – CRITÉRIO TEMPORAL O ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL E O INCISO I DO ART. 35 DO CTN. Nucleus [Internet]. 27º de novembro de 2008 [citado 21º de dezembro de 2024];5(2). Disponível em: https://nucleus.feituverava.com.br/index.php/nucleus/article/view/119