FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

Autores

  • Graziele Franco Francisco FAFRAM-Faculdade Dr. Francisco Maeda
  • Mariane Pires dos Santos FAFRAM - Faculdade Dr. Francisco Maeda

DOI:

https://doi.org/10.3738/1982.2278.1336

Palavras-chave:

Família, Socioafetividade, Afeto.

Resumo

A filiação socioafetiva é a designação jurídica para os popularmente chamados “filhos de criação”. Tal realidade, recorrente em nossa sociedade, gera o desamparo destes filhos afetivos, uma vez que sua filiação não está prevista expressamente em nosso Código Civil. A relação fraternal não se baseia somente em questões biológicas ou civis, elas vão além, tendo como fundamento as relações de afeto, amor, respeito e união que são construídas ao pelas pessoas. Com isso surge uma veemente necessidade de “amparar” e resguardar os mesmos direitos aos filhos socioafetivos, preservando a sua dignidade tal qual a de um filho havido pelas vias convencionais. Por meio do reconhecimento de que devem dispor de tutela, quando uma criança é acolhida no seio de uma família, assim pouco importa questões biológicas ou civis, os parentes tendem a trata-la como igual aos demais. Com isso, encontrando-se em uma situação de desamparo, os filhos sociafetivos devem ter por questão direito e justiça a garantia dos mesmos direitos de um filho “legítimo”, pois o valor do afeto é o mais legitimo que se espera de uma relação fraternal.

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Publicado

23.10.2014

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