O USO DE BANCO DE DNA PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.1863Resumo
A Secretaria Nacional de Segurança Pública junto ao Ministério da Justiça está criando um banco de dados de DNA para identificação de criminosos e esclarecimentos de crimes por meio do DNA, visando o esclarecimento da autoria do crime, através da colheita e análise de vestígios humanos encontrados no cenário do crime, como sangue, saliva, esperma. Ela é realizada pela identificação de uma sequência de bases nitrogenadas no interior da molécula do ácido desoxirribonucleico, de disposição diferente e única para cada indivíduo, exceto em gêmeos univitelinos. A Lei nº 12.654/12 introduziu no processo penal brasileiro a possibilidade da identificação criminal pelo exame do DNA, e a manutenção de um banco destinado a armazenar perfis genéticos dos criminosos, alterando o art. 5º da Lei nº 12.037/09, a identificação criminal poderá ser feita por meio da análise de material biológico para identificar o suposto autor do crime e definir o seu perfil genéticoDownloads
Publicado
2017-02-16
Edição
Seção
VI Congresso de Iniciação Científica da Fundação Educacional de Ituverava
Licença
Proposta de Aviso de Direito Autoral Creative Commons
1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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Como Citar
O USO DE BANCO DE DNA PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. (2017). Eventos Científicos Da Fundação Educacional De Ituverava, 1(1), 97. https://doi.org/10.3738/1982.2278.1863