O FIM DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO NO NOVO CPC: POR DECISÕES COMPATÍVEIS COM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Carolina Guimarães Oliveira Faculdade Doutor Francisco Maeda

DOI:

https://doi.org/10.3738/1982.2278.1950

Resumo

A presente pesquisa se voltou ao estudo do atual pensamento jurídico sobre a questão da motivação das decisões judiciais. Com o advento do novo Código de Processo Civil brasileiro, suprimiu-se a expressão “livre convencimento motivado”que constava no antigo Código de Processo Civil. A partir dessa supressão, surgiu na comunidade jurídica brasileira um verdadeiro embate de ideias acerca do fim, ou não, do princípio do livre convencimento motivado. Para enfrentar tais questões foi preciso remontar as raízes do instituto, que se originou na metafísica grega e sobreviveu até a modernidade. Remontando a história do pensamento, se descobre a razão pela qual o imaginário jurídico é dado a subjetivismos, e fornece os elementos necessários a uma verdadeira crítica à discricionariedade judicial, existente em pleno Estado Democrático de Direito. Através da crítica hermenêutica do direito será demonstrado que, após o giro ontológico linguístico, está totalmente superada a visão voluntarista no direito.

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Publicado

2017-02-16

Edição

Seção

VI Congresso de Iniciação Científica da Fundação Educacional de Ituverava