O FIM DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO NO NOVO CPC: POR DECISÕES COMPATÍVEIS COM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.1950Resumo
A presente pesquisa se voltou ao estudo do atual pensamento jurídico sobre a questão da motivação das decisões judiciais. Com o advento do novo Código de Processo Civil brasileiro, suprimiu-se a expressão “livre convencimento motivado”que constava no antigo Código de Processo Civil. A partir dessa supressão, surgiu na comunidade jurídica brasileira um verdadeiro embate de ideias acerca do fim, ou não, do princípio do livre convencimento motivado. Para enfrentar tais questões foi preciso remontar as raízes do instituto, que se originou na metafísica grega e sobreviveu até a modernidade. Remontando a história do pensamento, se descobre a razão pela qual o imaginário jurídico é dado a subjetivismos, e fornece os elementos necessários a uma verdadeira crítica à discricionariedade judicial, existente em pleno Estado Democrático de Direito. Através da crítica hermenêutica do direito será demonstrado que, após o giro ontológico linguístico, está totalmente superada a visão voluntarista no direito.Downloads
Publicado
2017-02-16
Edição
Seção
VI Congresso de Iniciação Científica da Fundação Educacional de Ituverava
Licença
Proposta de Aviso de Direito Autoral Creative Commons
1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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Como Citar
O FIM DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO NO NOVO CPC: POR DECISÕES COMPATÍVEIS COM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. (2017). Eventos Científicos Da Fundação Educacional De Ituverava, 1(1), 93. https://doi.org/10.3738/1982.2278.1950