[1]
“ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS AFETADOS POR CATÁSTROFES CLIMÁTICAS”, ECFE, vol. 3, nº 3, nov. 2018, Acessado: 24º de novembro de 2024. [Online]. Disponível em: https://nucleus.feituverava.com.br/index.php/eventoscientificos/article/view/3196