ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS AFETADOS POR CATÁSTROFES CLIMÁTICAS

Autores

  • DANILO GUSSON VILELA
  • JOSIELLY ITO
  • LARISSA OLIVEIRA
  • CRISTINA HELENA BERNARDI IAROSZESKI

Resumo

O presente trabalho analisa a isenção de tributos, no caso o IPTU, de imóveis atingidos por enchentes, como forma provisória a real responsabilidade civil do Estado em indenizar quando ocorra omissão estatal. O tema abordado se reveste de grande importância, uma vez que em casos de omissão em que o Estado embora alertado, deixe de fazer as obras necessárias para impedir ou diminuir os efeitos de uma catástrofe anunciada, nasce à obrigação do Estado de indenizar os danos sofridos por determinada parcela da população. Além dos crimes de responsabilidade por conduta omissiva em casos de calamidade pública, que pune prefeitos e vereadores previstos no projeto de Lei 601/03 que tramita no congresso, em consonância com a Lei 12.608/12 que versa sobre a Política Nacional de Defesa Civil.

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Publicado

2018-11-19

Edição

Seção

VII Congresso de Iniciação Científica da FE

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