Reconhecimento da Multiparentalidade

Autores

  • Gustavo Gonçalves Nogueira Faculdade Dr. Francisco Maeda
  • Marina Bianchi Dias Faculdade Dr. Francisco Maeda

DOI:

https://doi.org/10.3738/1982.2278.1271

Palavras-chave:

Família, Socioafetiva, Afeto, Igualdade, Multiparentalidade

Resumo

O presente trabalho apresenta um estudo sobre a evolução do conceito de entidade familiar e filiação no ordenamento jurídico brasileiro, enfatizando a respeito do instituto da multiparentalidade, e as implicações que esta nova modalidade de filiação é capaz de imprimir no modo de exercício dos direitos e deveres atinentes à conservação da família, tendo em vista que, nos primórdios da civilização a razão de ser da união de pessoas em torno da família era a primordial proteção ao patrimônio, ficando o bem estar de seus integrantes para um segundo plano. Baseada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da afetividade, o reconhecimento da multiparentalidade vem para garantir direitos e obrigações pra quem deseja ter reconhecido o laço indissolúvel da afetividade, coexistindo este, com o laço biológico. O cenário que agora se apresenta, foi proporcionado, primeiramente com o advento da Constituição Federal de 1988, mas também pela legislação esparsa, que passaram a informar o Direito de Família, outorgando-lhe maiores permissões em relação às estruturas retrogradas nas quais a família se estruturava.

Biografia do Autor

  • Gustavo Gonçalves Nogueira, Faculdade Dr. Francisco Maeda
    Estudante do Curso de Direito

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Publicado

23.10.2014

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