QUOCIENTE ELEITORAL COMO CLÁUSULA DE EXCLUSÃO
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.1944Resumo
Na constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi consagrado dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional. O presente trabalho tem como objetivo questionar sobre o critério usado para escolha dos candidatos, o pluralismo político, a igualdade de chances e o valor do voto. A metodologia abordada no presente trabalho é uma revisão bibliográfica crítica com uso de artigo e livros na área. Conclui-se que para a eleição de um candidato no sistema proporcional é necessário que o partido atinja o quociente eleitoral para que ele tenha chances de ser eleito. Se o partido não atingir o quociente eleitoral, ele não é eleito, mesmo que seja o candidato mais votado da circunscrição eleitoral.Downloads
Publicado
2017-02-16
Edição
Seção
VI Congresso de Iniciação Científica da Fundação Educacional de Ituverava
Licença
Proposta de Aviso de Direito Autoral Creative Commons
1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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Como Citar
QUOCIENTE ELEITORAL COMO CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. (2017). Eventos Científicos Da Fundação Educacional De Ituverava, 1(1), 91. https://doi.org/10.3738/1982.2278.1944