ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVO E MULTIPARENTALIDADE DO REGISTRO
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.2098Resumo
O presente artigo versa sobre a possibilidade jurídica de novas entidades familiares, assim como a adoção conjunta por casais homoafetivos no que tange o registro civil de nascimento. Será realizada revisão literária a respeito da família e da evolução jurídica. Quando se fala, em família pensamos em um modelo convencional: de um casamento entre homem e mulher cercados de filhos. Entretanto, a realidade mudou, vivemos atualmente em um mundo cercado com discriminações em relação à formação da família homoparental. Neste sentido, buscou-se evidenciar as modalidades de família, filiação e suas diversas constituições com base no amor, com a possibilidade de adoção por casais homoafetivos e inovação da multiparentalidade. A multiparentalidade diverge da adoção unilateral, pois não substitui nenhum dos pais biológicos, mas acrescenta no registro de nascimento o pai ou mãe socioafetivo. Com isso, observa-se que a constituição de família e adoção por casais homoafetivos tornou-se mais aceito juridicamente.Downloads
Publicado
2017-02-16
Edição
Seção
VI Congresso de Iniciação Científica da Fundação Educacional de Ituverava
Licença
Proposta de Aviso de Direito Autoral Creative Commons
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Como Citar
ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVO E MULTIPARENTALIDADE DO REGISTRO. (2017). Eventos Científicos Da Fundação Educacional De Ituverava, 1(1), 108. https://doi.org/10.3738/1982.2278.2098