A MANIFESTAÇÃO LEGAL DO “PRINCIPIO DA ISONOMIA” FRENTE À MAJORAÇÃO DE 25% NO VALOR DE TODOS OS TIPOS DE APOSENTADORIAS SEGUNDO DECISÃO DO STJ
Keywords:
MAJORAÇÃOAbstract
Hodiernamente, a legislação previdenciária permite um adicional de 25% sobre o valor do beneficio recebido pelo segurado, mas, somente em caso desse benefício ser a aposentadora por invalidez, e cumulativamente em que o segurado necessite de auxilio permanente de terceiros. Contudo, recentemente, no dia vinte e dois de agosto de dois mil e dezoito, foi decidido pela primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de uma votação de 5 a 4, no entendimento de que todo e qualquer aposentado que precise de cuidados de terceiros de forma permanente deva ter tal majoração de 25% acrescentado no valor atual de aposentadoria, independentemente da espécie da aposentadoria recebida. O presente trabalho visa tecer uma visão sobre o principio da isonomia que ensejou a tal decisão do STJ, e mostrar que essa decisão veio para aparar arestas que impediam o principio da isonomia de agir em prol dos Segurados do RGPS.
Hodiernamente, a legislação previdenciária permite um adicional de 25% sobre o valor do beneficio recebido pelo segurado, mas, somente em caso desse benefício ser a aposentadora por invalidez, e cumulativamente em que o segurado necessite de auxilio permanente de terceiros. Contudo, recentemente, no dia vinte e dois de agosto de dois mil e dezoito, foi decidido pela primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de uma votação de 5 a 4, no entendimento de que todo e qualquer aposentado que precise de cuidados de terceiros de forma permanente deva ter tal majoração de 25% acrescentado no valor atual de aposentadoria, independentemente da espécie da aposentadoria recebida. O presente trabalho visa tecer uma visão sobre o principio da isonomia que ensejou a tal decisão do STJ, e mostrar que essa decisão veio para aparar arestas que impediam o principio da isonomia de agir em prol dos Segurados do RGPS.References
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