A MANIFESTAÇÃO LEGAL DO “PRINCIPIO DA ISONOMIA” FRENTE À MAJORAÇÃO DE 25% NO VALOR DE TODOS OS TIPOS DE APOSENTADORIAS SEGUNDO DECISÃO DO STJ

Autores

  • Paulo Sérgio do Nascimento A Assunção Faculdade Doutor Francisco Maeda - FAFRAM.

Palavras-chave:

MAJORAÇÃO

Resumo

Hodiernamente, a legislação previdenciária permite um adicional de 25% sobre o valor do beneficio recebido pelo segurado, mas, somente em caso desse benefício ser a aposentadora por invalidez, e cumulativamente em que o segurado necessite de auxilio permanente de terceiros. Contudo, recentemente, no dia vinte e dois de agosto de dois mil e dezoito, foi decidido pela primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de uma votação de 5 a 4, no entendimento de que todo e qualquer aposentado que precise de cuidados de terceiros de forma permanente deva ter tal majoração de 25% acrescentado no valor atual de aposentadoria, independentemente da espécie da aposentadoria recebida. O presente trabalho visa tecer uma visão sobre o principio da isonomia que ensejou a tal decisão do STJ, e mostrar que essa decisão veio para aparar arestas que impediam o principio da isonomia de agir em prol dos Segurados do RGPS.

Hodiernamente, a legislação previdenciária permite um adicional de 25% sobre o valor do beneficio recebido pelo segurado, mas, somente em caso desse benefício ser a aposentadora por invalidez, e cumulativamente em que o segurado necessite de auxilio permanente de terceiros. Contudo, recentemente, no dia vinte e dois de agosto de dois mil e dezoito, foi decidido pela primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de uma votação de 5 a 4, no entendimento de que todo e qualquer aposentado que precise de cuidados de terceiros de forma permanente deva ter tal majoração de 25% acrescentado no valor atual de aposentadoria, independentemente da espécie da aposentadoria recebida. O presente trabalho visa tecer uma visão sobre o principio da isonomia que ensejou a tal decisão do STJ, e mostrar que essa decisão veio para aparar arestas que impediam o principio da isonomia de agir em prol dos Segurados do RGPS.

Biografia do Autor

  • Paulo Sérgio do Nascimento A Assunção, Faculdade Doutor Francisco Maeda - FAFRAM.
    Estudante de Direito da FAFRAM, tem tormação técnica em Serviços Juridicos.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 01 de Setembro de 2018.

AGUIAR, Rafael Perales de. Objetivos e princípios da seguridade social. In: Jus Navigandi, 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/34916/objetivos-e-principios-da-seguridade-social>. Acesso em: 22 nov. 2016.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Plano de Benefícios da Previdência Social. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 01 de Setembro de 2018.

BRASIL. Projeto de Lei nº 4.282, de 7 de agosto de 2012. Altera o art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1017548&filename=Tramitacao-PL+4282/2012>. Acesso em: 01 de Setembro de 2018.

BRASIL. Isonomia - Novo CPC (Lei n° 13.105/15). Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/888/Isonomia-Novo-CPC-Lei-n-13105-15> Acesso em: 01 de Setembro de 2018.

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Publicado

2018-11-19

Edição

Seção

VII Congresso de Iniciação Científica da FE