Editorial - A Sentença Judicial
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.1481Palavras-chave:
Direito. Moral. Justiça.Resumo
Quando o Juiz comunica o direito à sua comunidade de jurisdicionados, ele o faz mediante a sentença, que, em último grau de jurisdição, quando não comporta mais qualquer modalidade recursaria, deve ser cumprida, integralmente, para garantia dos princípios jurídicos fundados na certeza e na segurança.Downloads
Publicado
30.04.2015
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Editorial
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Editorial - A Sentença Judicial. (2015). Nucleus, 12(1). https://doi.org/10.3738/1982.2278.1481