A ÉTICA COMO ELEMENTO DA SENTENÇA JUDICIAL

Autores

  • Renato Cesar Trevisani Juiz Federal do Trabalho - PUC/SP - UNESP-Franca/SP - FVG/MBA - Universidade de Ribeirão Preto/SP - ESAOAB/SP

DOI:

https://doi.org/10.3738/1982.2278.1178

Palavras-chave:

Deontologia. Filosofia jurídica. Ética normativa.

Resumo

Inicio com a afirmação de que ética e moral não são sinônimos, embora dependentes. A primeira, objeto nuclear deste modesto estudo, sempre desafia um juízo de valor, imediato, tendo em vista que se volta aos princípios e às convicções livres. Assim, a ética resta representada por um conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em relação a outros homaens, iguais, que convivem no mesmo universo, com a busca do equilíbrio, da convivência social e do bem estar social. Para tanto, valho-me do modelo grego que sustenta tal experiência num espaço físico delimitado em que os habitantes deste espaço mantêm relações entre eles e os seus vizinhos, sempre buscando por resultados harmoniosos que se perpetuaram e assim foram conceituados de costumes. Ao contrário da moral que é prática, a ética é reflexiva e teórica. Deste modo, torna-se perfeitamente aplicável ao dia a dia dos Tribunais o uso e observância dos preceitos éticos. Avante!

Biografia do Autor

  • Renato Cesar Trevisani, Juiz Federal do Trabalho - PUC/SP - UNESP-Franca/SP - FVG/MBA - Universidade de Ribeirão Preto/SP - ESAOAB/SP
    Juiz Federal do Trabalho - Graduado pela Faculdade de Direito de Franca/SP - Mestrado em Direito pela UNESP-Franca/SP - Doutorando pela PUC/SP - Professor da UNESP-Franca/SP - Professor da FVG/MBA - Professor da Universidade de Ribeirão Preto/SP - Professor da ESAOAB/SP Professor em cursos preparatórios para ingresso na Magistratura e Ministério Público.

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Publicado

30.04.2013

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