REDUÇÃO DAS DISCUSSÕES TÉCNICAS E AMPLIAÇÃO DAS QUESTÕES FILOSÓFICAS: UMA OPÇÃO PARA O JUDICIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.1176Palavras-chave:
Filosofia. Ética. Princípios constitucionais.Resumo
As discussões de cunho filosófico aproximam mais o julgador do fato e da necessidade do jurisdicionado, do seu próximo, do seu igual. As partes não pretendem apenas aguardar uma decisão eminentemente técnica. Assim, acompanhando, na íntegra, o pensamento do Desembargador Renato Nalini , acredito e ratifico que a sociedade ainda tem no Judiciário uma esperança duradoura, não eterna, por saber que o Estado-Juiz tem o dever de tutelar os conflitos sociais mantendo a coexistência e paz sociais. Isto mesmo! Se o juiz é um do povo, veio do povo e estudou os conflitos do povo, para resolvê-los, por qual motivo não falar a linguagem do povo? Este povo que é o patrão de todos nós! Assim, é certo que grande parte da nossa formação cultural é extraída do nosso convívio familiar, das nossas origens e dos nossos relacionamentos primeiros. E por isto, resta fácil a compreensão de que a influência do comportamento humano deve ser regrada. E a Filosofia associada aos princípios funciona como norte e balizador aos julgadores quando da manifestação judicial.Downloads
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30.04.2014
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Artigos
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REDUÇÃO DAS DISCUSSÕES TÉCNICAS E AMPLIAÇÃO DAS QUESTÕES FILOSÓFICAS: UMA OPÇÃO PARA O JUDICIÁRIO. (2014). Nucleus, 11(1). https://doi.org/10.3738/1982.2278.1176