A EXPROMISSÃO E OS SEUS EFEITOS – EFICÁCIA DA NOVAÇÃO E O ARTIGO 838, I DO CÓDIGO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.3738/nucleus.v6i1.160Palavras-chave:
Direito Civil. Obrigações. Locação. Fiança. Extinção.Resumo
O presente trabalho trata da expromissão, espécie de novação subjetiva passiva. Ocorre quando há substituição do devedor independentemente de sua vontade, por simples ato do credor, substituindo-o por outro devedor. Assim, é a substituição passiva da relação obrigacional na novação quando invocada a espécie da expromissão. Tem efeitos importantes no campo obrigacional, seja no direito creditório, seja no direito locatício. Esse último será o campo de análise da expromissão, a notar seus efeitos, nos deveres e obrigações. A expromissão terá a análise da doutrina e jurisprudência sobre o comportamento e respectiva eficácia. A implicação da expromissão na fiança tem como efeito a sua extinção. Analisar-se-á as variantes componentes da novação por expromissão.Downloads
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17.06.2009
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Artigos
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A EXPROMISSÃO E OS SEUS EFEITOS – EFICÁCIA DA NOVAÇÃO E O ARTIGO 838, I DO CÓDIGO CIVIL. (2009). Nucleus, 6(1). https://doi.org/10.3738/nucleus.v6i1.160