PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA) NA RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS CONSOLIDADAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.4212Abstract
O presente artigo tem o objetivo de discutir o Código Florestal Brasileiro, no que tange a previsão de áreas consolidadas, sob o aspecto ambiental e socioeconômico. Para isso, analisa-se a Lei Federal n°14.119/2021, que instituiu os pagamentos por serviços ambientais (PSA) e sua aplicação na recuperação das áreas consolidadas, em áreas de preservação permanente, como meio de mitigar os danos ambientais negativos, ocasionados pela anistia legislativa. A metodologia aplicada é qualitativa, com levantamento de material referencial que trata do assunto. Concluiu-se com o respectivo trabalho, que o Pagamento por Serviços Ambientais, PSA, das áreas consolidadas, em áreas de preservação Permanente, possibilita o desenvolvimento sustentável, na medida em que, há o reconhecimento monetário, ao produtor rural, por serviços prestados de conservação e recuperação de áreas degradadas, possibilitando a sustentabilidade no que tange os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, instituídos em 2015.Downloads
Published
2024-04-11
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I Congresso Internacional do CBH-SMG
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PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA) NA RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS CONSOLIDADAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. (2024). Nucleus, 1(1), 115-120. https://doi.org/10.3738/1982.2278.4212