PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA) NA RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS CONSOLIDADAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.4212Resumen
O presente artigo tem o objetivo de discutir o Código Florestal Brasileiro, no que tange a previsão de áreas consolidadas, sob o aspecto ambiental e socioeconômico. Para isso, analisa-se a Lei Federal n°14.119/2021, que instituiu os pagamentos por serviços ambientais (PSA) e sua aplicação na recuperação das áreas consolidadas, em áreas de preservação permanente, como meio de mitigar os danos ambientais negativos, ocasionados pela anistia legislativa. A metodologia aplicada é qualitativa, com levantamento de material referencial que trata do assunto. Concluiu-se com o respectivo trabalho, que o Pagamento por Serviços Ambientais, PSA, das áreas consolidadas, em áreas de preservação Permanente, possibilita o desenvolvimento sustentável, na medida em que, há o reconhecimento monetário, ao produtor rural, por serviços prestados de conservação e recuperação de áreas degradadas, possibilitando a sustentabilidade no que tange os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, instituídos em 2015.Descargas
Publicado
2024-04-11
Número
Sección
I Congresso Internacional do CBH-SMG
Licencia
À revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. A provas finais não serão obrigatoriamente enviadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.Cómo citar
PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA) NA RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS CONSOLIDADAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. (2024). Nucleus, 1(1), 115-120. https://doi.org/10.3738/1982.2278.4212