A diferença jurídica entre o migrante e o refugiado

Autores

  • João Vítor Lopes Amorim Faculdade de Direito de Franca

Palavras-chave:

Migração, Refúgio, Acolhimento

Resumo

O trabalho em questão se justifica em razão da grande quantidade de refugiados atraídos pelo território brasileiro em busca de satisfação de suas necessidades básicas e respeito aos seus direitos fundamentais. Tal fato demonstra a importância do Brasil como pátria responsável pelo acolhimento de refugiados, principalmente após o cenário estabelecido pela Nova Lei de Migração. Para tanto, deve ser esclarecida a diferença entre os termos "migrante" e "refugiado" estabelecida pela legislação internacional e nacional, a fim de serem elencados os direitos e ônus referentes às pessoas incluídas em ambas as categorias. Ressalta-se, portanto, a necessidade de discussão do acolhimento social dessas pessoas que pretendem aproveitar novas oportunidades em meio aos brasileiros.

Biografia do Autor

  • João Vítor Lopes Amorim, Faculdade de Direito de Franca
    Graduando em Direito peloa Faculdade de Direito de Franca

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Publicado

2018-11-19

Edição

Seção

VII Congresso de Iniciação Científica da FE

Como Citar

A diferença jurídica entre o migrante e o refugiado. (2018). Eventos Científicos Da Fundação Educacional De Ituverava, 3(3). https://nucleus.feituverava.com.br/index.php/eventoscientificos/article/view/3420