O DIREITO FUNDAMENTAL E A SUBSTITUIÇÃO DO PRENOME DE PESSOAS TRANSGÊNEROS
Resumo
Este trabalho aborda o julgamento conjunto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4.275 e de recurso extraordinário (RE) 670.42 pelo Supremo Tribunal Federal – STF - que permitiu aos transgêneros à substituição do prenome e do gênero no registro civil, independentemente da realização de qualquer intervenção médica. Fundamentando-se a citada decisão no princípio da dignidade da pessoa humana regulamentado no artigo 1º, III da Constituição Federal. O objetivo do presente trabalho é demonstrar que esta decisão traz respeito à liberdade individual de assumir a identidade de gênero, o qual se identifica, que está inserido no rol dos direitos fundamentais. A metodologia utilizada foi de revisão bibliográfica crítica, através de artigos, julgados e livros da área de direito constitucional.
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