Direito Processual Coletivo: Definições introdutórias em direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos

Autores

  • Mariana De Souza Ferreira dos Santos FAFRAM - Faculdade Francisco Maeda
  • Weverton Lucas Migliorini FAFRAM - Faculdade Francisco Maeda

DOI:

https://doi.org/10.3738/1982.2278.1350

Palavras-chave:

Direito, Processual, Coletivo, Difuso, Microssistema

Resumo

O presente texto tem como objeto de sua pesquisa, apresentar de forma introdutória, o desenvolvimento dos direitos coletivos lato sensu no direito processual brasileiro, advindos com a promulgação da Lei de Ação Popular (Lei 4717/1965), se iniciando a historia do direito processual coletivo no ordenamento jurídico brasileiro, posteriormente ganhando status de constitucional em 1988 com advento da Constituição Federal, a investigação aqui apresentada será sobre a aplicabilidade deste direito processual coletivo no ordenamento jurídico e, principalmente, nas demandas ajuizadas na sociedade.

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Publicado

23.10.2014

Como Citar

Direito Processual Coletivo: Definições introdutórias em direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. (2014). Nucleus. https://doi.org/10.3738/1982.2278.1350

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