A PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DA INICIATIVA PRIVADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.1531Palavras-chave:
Direitos sociais. Saúde. Complementaridade. Iniciativa privada. Estado.Resumo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) elegeu a saúde pública como um direito social fundamental, especialmente por estar ligada, intrinsecamente, a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, o Estado propiciou a iniciativa privada a participação – complementaridade – na prestação de serviços públicos de saúde. Desta feita, considerando que o vínculo com a iniciativa privada é um permissivo constitucional ao Estado para a efetivação do direito social à saúde, faz-se mister uma análise desta previsão constitucional, sendo, imprescindível, pois, o estudo do direito à saúde enquanto direito social, analisando-se o modelo de gestão – aqui compreendido a complementaridade – da participação privada na prestação de serviços públicos de saúde, tal qual prevista na Constituição Federal.Downloads
Publicado
30.04.2016
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Artigos
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A PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DA INICIATIVA PRIVADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. (2016). Nucleus, 13(1), 439-446. https://doi.org/10.3738/1982.2278.1531