A QUESTÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E SEUS MINISTROS

Autores

  • FABRÍCIO DOS SANTOS FAFRAM
  • ROBERTO INACIO BARBOSA FILHO Faculdade Doutor Francisco Maeda

Palavras-chave:

, Igreja. Processo. Fé. Desvio de finalidade. Padre. Pastor.

Resumo

A relação entre igrejas e seus ministros devem ser pautadas no ideal de fé, e no poder de evangelização decorrentes do voto e seita, que são regulados pelo regimento de cada instituição e não subordinados a relações jurídicas, porém, existem casos específicos que fogem á regra e podem manifestar desvio de finalidade no desenvolvimento das funções, quando as atividades fogem a essência espiritual e  abarcam funções estranhas à vida religiosa,com desígnio exclusivo de obtenção de lucro,  e não condizentes com  funções eclesiásticas, surge a necessidade de buscar amparo na legislação trabalhista para solucionar a lide. Importante ressaltar que essa questão não está pacificada doutrinariamente ou em decisões de tribunais superiores, exigindo análise minuciosa caso a caso para não tornar as instituições alvos fáceis na busca de estabilização financeira e por outro viés impedir que á fé seja explorada com fins econômicos através de representantes personificados na pessoa dos Ministros Religiosos.

Referências

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BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei 10.406, de 10-01-2002: Centro Gráfico, 2002. p. 159

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Publicado

2018-11-19

Edição

Seção

VII Congresso de Iniciação Científica da FE

Como Citar

A QUESTÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E SEUS MINISTROS. (2018). Eventos Científicos Da Fundação Educacional De Ituverava, 3(3). https://nucleus.feituverava.com.br/index.php/eventoscientificos/article/view/3178

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