DIREITO A EDUCAÇÃO E ATENÇÃO EM ESPECIAL AS CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS- GARANTIA DA LEI 13257/2016
Palabras clave:
DESENVOLVIMENTO. INTEGRAL. EDUCANDO. FAMÍLIAResumen
Este trabalho aborda a garantia da Lei13257/2016 com o direito a educação, com uma atenção especial as crianças de zero a seis anos de idade. O presente trabalho baseou-se na lei acima citada, no Estatuto da Criança e do Adolescente e algumas perspectivas de artigos segundo alguns autores da área da educação. Com o objetivo do presente trabalho propõe mostrar os benefícios que a atuação da lei em vigor trouxe, apresentando os principais pontos da primeira infância. Concluiu-se que a lei garante uma amplitude de direitos, desde o educando em si, norteando a família, ambiente, entre outros. A atual lei norteia em um contexto geral do desenvolvimento integral da criança de zero a seis anos.
Referencias
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TASSONI, E.C.M. Afetividade e aprendizagem: a relação professor - aluno. Disponível em: <http://23reuniao.anped.org.br/textos/2019t.pdf>. Acesso em 19 mar. 2015
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