PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA UM COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E BRINDES DE FRANCA-SP

Autores

  • Rodrigo Sgarbi FACULDADE FRANCISCO MAEDA
  • Gabriel Badocco
  • Jose Eduardo Castro

Palavras-chave:

lucro presumido, simples nacional

Resumo

Este trabalho objetiva, por meio da coleta de dados correspondentes ao valor da receita mensal, custos, despesas e lucro, identificar qual regime tributário é mais vantajoso para uma empresa que está iniciando suas atividades. Considerando que as organizações buscam cada vez mais maximizar receitas e minimizar custos e despesas, um planejamento tributário torna- se ferramenta essencial para diminuir a carga tributária incidente sobre as atividades desempenhadas pela empresa.. Foram examinados os resultados de cada regime- Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, e as conclusões apontam que dentre eles, o Simples Nacional apresenta menor carga tributária sobre as receitas obtidas nesse período

Biografia do Autor

  • Rodrigo Sgarbi, FACULDADE FRANCISCO MAEDA

    Atualmente, uma das maiores preocupações dos gestores das empresas é a alta carga tributária vigente no país, o que causa aumento nos custos das empresas e consequentemente, diminuição do lucro. Nesse contexto encontra-se a importância do advogado manter-se sempre atualizado sobre as mudanças da legislação e das práticas contábeis, para que os fatos sejam escriturados corretamente e os custos calculados de forma coerente.

    A partir da procura por menores custos e menor carga tributária dos impostos, surge a necessidade cada vez maior das empresas buscarem um planejamento tributário, que segundo Andrade Filho (2010) envolve a escolha, entre alternativas igualmente válidas, de situações fáticas ou jurídicas que visem reduzir ou eliminar ônus tributários, sempre que isso for possível nos limites da ordem jurídica.

    Nesse âmbito, o estudo inicia-se por meio da problemática: qual regime tributário uma empresa de pequeno porte, com receita anual de até R$150.000,00, deve optar? Sendo utilizado como opções para responder à problemática estabelecida, o Lucro Real, Lucro presumido e Simples Nacional, que terão seus resultados analisados e um deles será posteriormente escolhido como o mais benéfico para a empresa.

Referências

ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Imposto de Renda: CSLL, Operações de Hedger, Preço de Transferência, Planejamento tributário, Reorganização Societárias. 7° ed. São Paulo. Atlas 2010

BRASIL. Decreto n. 3.822, de 10 de fev. de 2012. Icentivo ICMS para o empresas do Simples Nacional do Paraná, Curitiba,PR, fev 2012.

LATORRACA, Nilton. Legislação tributária: uma introdução ao planejamento tributário. 10 ed. São Paulo: Atlas, 1985.

SANTOS, Adiléia Ribeiro; OLIVEIRA, Rúbia Carla Mendes de. Planejamento Tributário com Ênfase em Empresas Optantes pelo Lucro Real. In: 18º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE, Gramado

– RS, 2008.

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para reorganizar e simplificar a metodologia de apuraçãodo imposto devido por optantes pelo Simples Nacional. Brasília, 2006. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm. > Acesso em: 22 abril 2018.

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Publicado

2018-11-19

Edição

Seção

VII Congresso de Iniciação Científica da FE

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