O DNA COMO PROVA PENAL
DOI:
https://doi.org/10.3738/1982.2278.1260Palavras-chave:
Instrumento investigativo, Identificação Humana, DNA, Dignidade Humana.Resumo
Este trabalho tem como objetivo de aferir um instrumento investigativo que demonstre um avanço significativo na identificação humana, um artifício capaz de identificar um indivíduo com absoluta certeza. Sua aplicação como meio de prova nas investigações criminais, precisa e totalmente confiável, inseridos pelo conhecimento e manejo tecnológicos, instrumento de alto poder de individualização da pessoa, realizado pelo DNA. Os bens jurídicos são observados pelos aspectos constitucionais como: direito à privacidade, intimidade, dignidade da pessoa humana e o direito de não produzir prova contra si mesmo. Conclui-se que o presente artigo constituiu recurso na distribuição da justiça, tornado o processo mais rápido e justo, possibilitando considerável economia de tempo fornecendo o necessário convencimento técnico científico, revelando ao juízo uma grande probabilidade de convencimento.Downloads
Publicado
23.10.2014
Edição
Seção
Seção I
Licença
À revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. A provas finais não serão obrigatoriamente enviadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.Como Citar
O DNA COMO PROVA PENAL. (2014). Nucleus. https://doi.org/10.3738/1982.2278.1260