PERSPECTIVAS DA CONCORRÊNCIA NA ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL

Autores

  • João Josué Walmor de Mendonça

DOI:

https://doi.org/10.3738/nucleus.v6i2.269

Palavras-chave:

Teoria da Concorrência, Ordem Constitucional, Proteção do cidadão.

Resumo

A análise tem seu aporte inicial a mirar a Teoria da Concorrência na Ordem Econômica Constitucional, a demonstrar os caminhos sistêmicos capazes de neutralizar os abusos da concorrência. O caminho a trilhar será o esquema dogmático a seguir: arts. 1º, IV, 3º, 5º, caput, XIII, XXII, XXIII, XXXII, todos da CF/88, com as implicações na Lei n. 8.884, de 11 de junho de 1994. Claro, as influências dos outros diplomas legais serão pertinentes para legitimar os objetivos fundamentais e principiológicos responsáveis para atingir o fim destes, a resguardar o consumidor no plano da concorrência. Nestes termos, baliza-se o objeto entre os princípios fundamentais (Título I), os direitos e garantias fundamentais, nos direitos e deveres individuais e coletivos (Título II), da ordem econômica e financeira, nos princípios gerais da atividade econômica (Título VII), da CF/88, com as demais ramificações possíveis, a influenciar, incidir diretamente no âmbito da concorrência, Lei n° 8.884/94. Aborda-se, de forma didática e conceitual, os fins tendentes a formar esta Ordem e, expor, de forma objetiva, possibilidades lógicas de esquemas dogmáticos para empreender uma segurança à tutela da concorrência, a visar o cidadão, o consumidor.

Biografia do Autor

  • João Josué Walmor de Mendonça
    Advogado. Inscrito na 70ª Subsecção da OABSP. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Franca – UNIFRAN. Membro do XIII TED - Tribunal de Ética e Disciplina da OABSP, 70ª Subsecção, como Instrutor-Relator dos procedimentos éticos-disciplinares.

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Publicado

27.10.2009

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

PERSPECTIVAS DA CONCORRÊNCIA NA ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL. (2009). Nucleus, 6(2). https://doi.org/10.3738/nucleus.v6i2.269

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