A QUESTÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E SEUS MINISTROS

Autores

  • FABRÍCIO DOS SANTOS FAFRAM
  • ROBERTO INACIO BARBOSA FILHO Faculdade Doutor Francisco Maeda

Palavras-chave:

, Igreja. Processo. Fé. Desvio de finalidade. Padre. Pastor.

Resumo

A relação entre igrejas e seus ministros devem ser pautadas no ideal de fé, e no poder de evangelização decorrentes do voto e seita, que são regulados pelo regimento de cada instituição e não subordinados a relações jurídicas, porém, existem casos específicos que fogem á regra e podem manifestar desvio de finalidade no desenvolvimento das funções, quando as atividades fogem a essência espiritual e  abarcam funções estranhas à vida religiosa,com desígnio exclusivo de obtenção de lucro,  e não condizentes com  funções eclesiásticas, surge a necessidade de buscar amparo na legislação trabalhista para solucionar a lide. Importante ressaltar que essa questão não está pacificada doutrinariamente ou em decisões de tribunais superiores, exigindo análise minuciosa caso a caso para não tornar as instituições alvos fáceis na busca de estabilização financeira e por outro viés impedir que á fé seja explorada com fins econômicos através de representantes personificados na pessoa dos Ministros Religiosos.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Direção de Antonio Helder Medeiros Rebouças. Brasília, Secretaria de Editoria e Publicações, 2013.

BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei 10.406, de 10-01-2002: Centro Gráfico, 2002. p. 159

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 6 e.d. São Paulo: LTR, 2007,p.455

RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho. 3ª ed. atual, tradução Wagner Giglio. São Paulo: LTr, 2000, p.339

http: www.dicionarioinformal.com.br/c%C3%B4ngrua/

http: www.trombetasma.blogspot.com.br/2012/06/carta-do-bispo-sobre-as-congruas-dos.html

http: www.institutojetro.com/perguntas-e-respostas/legislacao-e-direito/prebenda

Downloads

Publicado

2018-11-19

Edição

Seção

VII Congresso de Iniciação Científica da FE

Como Citar

A QUESTÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E SEUS MINISTROS. (2018). Eventos Científicos Da Fundação Educacional De Ituverava, 3(3). https://nucleus.feituverava.com.br/index.php/eventoscientificos/article/view/3178

Artigos Semelhantes

51-60 de 509

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)