A RESTRIÇÃO DO DIREITO À VIDA EM CASO DE ABORTO

Autores

  • Jesimar Alves da Silva Filho FAFRAM

Palavras-chave:

Aborto. Saúde da gestante. Dignidade da mulher.

Resumo

RESUMO: É sabido e assegurado pela Constituição Federal o direito à vida, tanto quanto para o feto ainda dentro do útero, tanto quanto para a gestante do feto. Entretanto, o direito à vida não é absoluto, em alguns casos que possam colocar em risco a vida de outra pessoa, é permitido sua violação. E em casos que coloque em risco a vida da gestante, ou até mesmo sua integridade mental, o aborto é forma de resguardar o direito à vida mesmo que para isso seja necessário violar o direito à vida do feto.

Biografia do Autor

  • Jesimar Alves da Silva Filho, FAFRAM

    RESUMO: É sabido e assegurado pela Constituição Federal o direito à vida, tanto quanto para o feto ainda dentro do útero, tanto quanto para a gestante do feto. Entretanto, o direito à vida não é absoluto, em alguns casos que possam colocar em risco a vida de outra pessoa, é permitido sua violação. E em casos que coloque em risco a vida da gestante, ou até mesmo sua integridade mental, o aborto é forma de resguardar o direito à vida mesmo que para isso seja necessário violar o direito à vida do feto.

Referências

DIREITO NET. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2627/Direitos-Fundamentais. Acesso em: 09/09/2018.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 199.

JUS. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/37182/crimes-contra-a-vida-aborto. Acesso em 09/09/2018.

JUS BRASIL. Disponível em: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121928488/aborto-anencefalico-nao-e-crime-decide-o-stf. Acesso em 16/09/2018.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 54 DISTRITO FEDERAL. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/acordao-interrupcao-gravidez-anencefalo.pdf

DEUS LO VULT. Disponível em: https://www.deuslovult.org/2010/03/10/o-aborto-como-meio-para-salvar-a-vida-da-gestante/. Acesso em: 09/09/2018.

TODA MATERIA. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/aborto-no-brasil/. Acesso no dia: 11/09/2018.

DIÁRIO CATARINENSE. Disponível em: http://www.clicrbs.com.br/sites/swf/dc_aborto _legal/index.html. Acesso em: 11/09/2018.

DECRETO LEI N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Projeto de lei. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegr a?codteor=860223. Acesso em: 16/09/2018.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N° 442.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/ver NoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386005. Acesso em: 16/09/2018

MGALHAS. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI69737,91041-Aborto+Anencefalico+direito+nao+e+religiao. Acesso em: 27/09/2018

CNBB. Igreja Católica Apostólica Romana. Disponível em: http://www.cnbb.org.br/de-novo-o-aborto/. Acesso em 27/09/2018.

Downloads

Publicado

2018-11-19

Edição

Seção

VII Congresso de Iniciação Científica da FE

Como Citar

A RESTRIÇÃO DO DIREITO À VIDA EM CASO DE ABORTO. (2018). Eventos Científicos Da Fundação Educacional De Ituverava, 3(3). https://nucleus.feituverava.com.br/index.php/eventoscientificos/article/view/3388

Artigos Semelhantes

1-10 de 403

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.