UMA ANÁLISE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA FACE AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Palavras-chave:
Antecipação do cumprimento da pena. Princípio da Não-Culpabilidade. Coisa Julgada. Trânsito em Julgado. Recurso Especial.Resumo
O presente trabalho é importante por discutir um tema que atualmente causa insegurança jurídica no país. A indagação jurídica é se a antecipação da execução da pena após a condenação em segunda instância fere o Princípio da Presunção de Inocência. Fez-se uma breve retrospectiva acerca do entendimento atual da suprema corte sobre a execução provisória da pena; após, é feito uma breve análise dos votos do Habeas Corpus nº 152.752, julgado pelo STF, e do parecer do Prof. Dr. José Afonso da Silva. Entendeu-se que uma eventual denegação do recurso especial no STJ, permitiria a execução provisória da pena e afastaria a possibilidade de prescrição criminal, tendo em vista que o número de ministros do STJ é três vezes superior ao do STF. Sendo assim, aguardar o julgamento do recurso do STJ pode assegurar uma interpretação mais justa do princípio da Presunção da Inocência.Referências
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