UMA ANÁLISE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA FACE AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores/as

  • Luis Pedro Rosa da Silva Faculdade Doutor Frâncisco Maeda - FAFRAM
  • Wander de Bortoli Pereira Faculdade Doutor Francisco Maeda - FAFRAM

Palabras clave:

Antecipação do cumprimento da pena. Princípio da Não-Culpabilidade. Coisa Julgada. Trânsito em Julgado. Recurso Especial.

Resumen

O presente trabalho é importante por discutir um tema que atualmente causa insegurança jurídica no país. A indagação jurídica é se a antecipação da execução da pena após a condenação em segunda instância fere o Princípio da Presunção de Inocência. Fez-se uma breve retrospectiva acerca do entendimento atual da suprema corte sobre a execução provisória da pena; após, é feito uma breve análise dos votos do Habeas Corpus nº 152.752, julgado pelo STF, e do parecer do Prof. Dr. José Afonso da Silva. Entendeu-se que uma eventual denegação do recurso especial no STJ, permitiria a execução provisória da pena e afastaria a possibilidade de prescrição criminal, tendo em vista que o número de ministros do STJ é três vezes superior ao do STF. Sendo assim, aguardar o julgamento do recurso do STJ pode assegurar uma interpretação mais justa do princípio da Presunção da Inocência.

Biografía del autor/a

  • Luis Pedro Rosa da Silva, Faculdade Doutor Frâncisco Maeda - FAFRAM
    Atualmente é Estagiário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Previamente também foi Estagiário do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra-SP. Graduando em Direito e Membro do Núcleo de Estudos Jurídicos (NEJ) da Faculdade Doutor Francisco Maeda(FAFRAM). Concluiu 6 ciclos do curso de Graduação em Psicologia na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho(UNESP). Tem experiência prática e teórica nas áreas de Línguas e Oratória, já tendo atuado como Professor de Inglês, ministrando aulas do idioma em duas unidades diferentes do Centro de Cultura Anglo-Americana(CCAA) e atuou como Monitor de Oratória nos Workshops presenciais e práticos da empresa Mosaico21: Desenvolvimento Humano. Também cursou três anos consecutivos de curso de redação na instituição de ensino Criar Redação.
  • Wander de Bortoli Pereira, Faculdade Doutor Francisco Maeda - FAFRAM
    Pós-Doutor em Criminologia, Pós-Doutor em História do Direito: Filosofia e Constituição; Doutor e Mestre pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU); Especialista em Direito e Processo do Trabalho, em Direito Público e Filosofia do Direito; Administração (Faculdade de Gestão e Negócios) graduações pela UFU; Professor Especial do Pós-Doutorado da UFU; Professor de Direito pro tempore da Faculdade de Direito, da Faculdade de Administração e da Faculdade de Ciências Contábeis, todas da UFU; Professor da Faculdade de Direito Dr. Francisco Maeda (FAFRAM), Professor nos Cursos de Especialização em Direito na Pós-Graduação da PUC-MINAS

Referencias

DANTAS, Iuri. O voto de Teori Zavascki no HC 126.292, que mudou jurisprudência do STF sobre execução de pena. (2016) Disponível em: <https://www.jota.info/justica/o-voto-de-teori-zavascki-no-hc-126-292-que-mudou-jurisprudencia-do-stf-sobre-execucao-de-pena-17022016> Acesso em: 30 set. 2018.

BRASIL. STF admite execução da pena após condenação em segunda instância. (2016) Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326754> Acesso em: 30 set. 2018.

SILVA, José Afonso da. PARECER: Consulta e questão de ordem. (2018) Disponível em <https://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180402-05.pdf> Acesso em: 30 de set. 2018.

TAVARES, Leonardo Ribas. HC do Lula: conheça os detalhes do julgamento. (2018) Disponível em: <https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/hc-do-lula/> Acesso em: 30 set. 2018.

BRASIL. STF nega habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula. (2018) Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=374437> Acesso em: 30 set. 2018.

Publicado

2018-11-19

Número

Sección

VII Congresso de Iniciação Científica da FE

Cómo citar

UMA ANÁLISE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA FACE AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. (2018). Eventos Científicos Da Fundação Educacional De Ituverava, 3(3). https://nucleus.feituverava.com.br/index.php/eventoscientificos/article/view/3477

Artículos similares

1-10 de 504

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.