O PAPEL DO MINSTÉRIO PÚBLICO NA REPARAÇÃO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E A IMPORTÂNCIA DO RESSARCIMENTO DE VALORES PARA A SOCIEDADE

Autores

  • Lídia Estéfani Cortez Maltezi Faculdade Dr. Francisco Maeda
  • Wander de Bortoli Pereira Faculdade Dr. Francisco Maeda

Palavras-chave:

Ação Civil Pública. Patrimônio Público. Termo de Ajustamento de Conduta. Inquérito Civil. Prejuízo ao Erário. Corrupção. Ressarcimento. Reparação.

Resumo

Trata-se de uma análise bibliográfica e documental sobre os meios de proteção ao patrimônio público concedidos pela Constituição Federal ao Ministério Público, passando pela origem, desenvolvimento e conceituação da competência do órgão, sua forma de atuação, casos icônicos e sua importância na repressão à corrupção e no ressarcimento de valores aos cofres públicos.

Referências

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 27 de setembro 2018.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei nº 7.347 de 1985. Disponível em< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm>. Acesso em 27 de setembro de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei nº 8.429 de 1992.Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm>. Acesso em 27 de setembro de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 852.475./SP – São Paulo. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Disponível em: < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4670950>. Acesso em: 27 de setembro 2018.

MAZZILLI, Hugo N: Manual do Promotor de Justiça. 2.Ed.,São Paulo: Saraiva, 1991. Disponível em< http://www.mazzilli.com.br/pages/livros/manualpj.pdf> Acesso em 27 de setembro de 2018.

COSTA, Leonel Carlos da. Termo de ajustamento de conduta (TAC) e algumas observações sobre o seus limites. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4140, 1 nov. 2014. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/30469/termo-de-ajustamento-de-conduta-tac-e-algumas-observacoes-sobre-o-seus-limites>. Acesso em: 27 de setembro de 2018.

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Publicado

2018-11-19

Edição

Seção

VII Congresso de Iniciação Científica da FE

Como Citar

O PAPEL DO MINSTÉRIO PÚBLICO NA REPARAÇÃO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E A IMPORTÂNCIA DO RESSARCIMENTO DE VALORES PARA A SOCIEDADE. (2018). Eventos Científicos Da Fundação Educacional De Ituverava, 3(3). https://nucleus.feituverava.com.br/index.php/eventoscientificos/article/view/3353

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