A RESTRIÇÃO DO DIREITO À VIDA EM CASO DE ABORTO

Autores/as

  • Jesimar Alves da Silva Filho FAFRAM

Palabras clave:

Aborto. Saúde da gestante. Dignidade da mulher.

Resumen

RESUMO: É sabido e assegurado pela Constituição Federal o direito à vida, tanto quanto para o feto ainda dentro do útero, tanto quanto para a gestante do feto. Entretanto, o direito à vida não é absoluto, em alguns casos que possam colocar em risco a vida de outra pessoa, é permitido sua violação. E em casos que coloque em risco a vida da gestante, ou até mesmo sua integridade mental, o aborto é forma de resguardar o direito à vida mesmo que para isso seja necessário violar o direito à vida do feto.

Biografía del autor/a

  • Jesimar Alves da Silva Filho, FAFRAM

    RESUMO: É sabido e assegurado pela Constituição Federal o direito à vida, tanto quanto para o feto ainda dentro do útero, tanto quanto para a gestante do feto. Entretanto, o direito à vida não é absoluto, em alguns casos que possam colocar em risco a vida de outra pessoa, é permitido sua violação. E em casos que coloque em risco a vida da gestante, ou até mesmo sua integridade mental, o aborto é forma de resguardar o direito à vida mesmo que para isso seja necessário violar o direito à vida do feto.

Referencias

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CNBB. Igreja Católica Apostólica Romana. Disponível em: http://www.cnbb.org.br/de-novo-o-aborto/. Acesso em 27/09/2018.

Publicado

2018-11-19

Número

Sección

VII Congresso de Iniciação Científica da FE

Cómo citar

A RESTRIÇÃO DO DIREITO À VIDA EM CASO DE ABORTO. (2018). Eventos Científicos Da Fundação Educacional De Ituverava, 3(3). https://nucleus.feituverava.com.br/index.php/eventoscientificos/article/view/3388

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