A EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Palavras-chave:
Processo do Trabalho, Preparo recursal, IsençãoResumo
A reforma trabalhista trouxe inúmeras alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente no que concerne à sistemática dos recursos. Dentre os tópicos modificados está o preparo recursal, que sofreu acréscimos de conteúdo. Após aprovação da Lei nº 13.467/2017 o rol de beneficiários da isenção total ou parcial do depósito recursal foi substancialmente modificado, ponto extremamente positivo, pois além de beneficiá-los, torna mais acessível a propositura de recursos. O objetivo do presente trabalho é apresentar as melhorias que acompanham as modificações sofridas pela CLT. A metodologia utilizada foi de revisão bibliográfica crítica, através de artigos e livros da área de processo do trabalho.Referências
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